GRUPO WALLACE
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ESTATUTO
ABMT - Associação Brasileira de 
Musculação Terapêutica
ESTATUTO SOCIAL
 
I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
 
Art.1º - A Associação Brasileira do Método STS (Strength Training Strategies) de Musculação Terapêutica e Treinamento Físico, doravante denominada ABMT, se constitui em uma organização científico-profissional sem fins econômicos, de direito privado e responsabilidade profissional individual, voltada exclusivamente à divulgação do Método STS (Strength Training Strategies) de Musculação Terapêutica e Treinamento Físico. É constituída efetivamente por Membros Titulares e Membros Associados, voluntários, capacitados pelo Método STS (Strength Training Strategies), que estejam em dia com as obrigações determinadas por este Estatuto.
A formatação de todas as atividades de capacitação da ABMT é executada pela rede mundial de computadores, através da Presidência e da Diretoria Executiva.
Para fins fiscais e postais a ABMT é representada no seguinte endereço: Rua Francisco Rocha, 957 - Curitiba/PR, sob o Código de Endereçamento Postal 80730-390.
 
Parágrafo Único – A ABMT reger-se-á pelas disposições deste estatuto e pelas leis vigentes no Brasil.
 
Art.2º- A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUSCULAÇÃO TERAPÊUTICA tem por objetivo:
           
 I - Beneficiar a comunidade com vistas a:
  1. Dar oportunidade à mesma de conhecer o Método STS (Strength Training Strategies) de Musculação Terapêutica e poder optar por sua utilização;
  2. Prestar serviços de utilidade pública, informando aos solicitantes informações sobre seus benefícios elencados pela evidência científica;
  3. Contribuir para o aperfeiçoamento profissional na área de saúde, com ênfase aos profissionais de fisioterapia em todas as suas áreas de atuação ou especialidades legais vigentes;
 
II – Respeitar e atender aos seguintes princípios:                 
  1. Preferência das finalidades educativas e informativas em benefício do desenvolvimento da saúde geral da comunidade;
  2. Promoção das atividades científicas, tais como simpósios, seminários e congressos para integração dos profissionais e comunidade;
  3. Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a absorção da educação para a saúde dos membros da comunidade atendida;
  4. Não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicção político-ideológico-partidário e condição social nas relações comunitárias;
 
Art. 3º - Pelo caráter voluntariado do corpo da ABMT, os dirigentes e associados responderão, pelas obrigações profissionais e pessoais contraídas, ressalvados os casos em que os dirigentes responderão por comprovada culpa no desempenho de suas funções.
 
Art.4º- A receita da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUSCULAÇÃO TERAPÊUTICA será utilizada, única e exclusivamente, para a consecução de suas finalidades institucionais e não será admitida a remuneração de seus dirigentes pelo exercício de suas funções, bem como a distribuição de lucros (sobras), dividendos, vantagens ou bonificações a qualquer dos seus associados ou dirigentes.
 
II - DOS ASSOCIADOS
 
Art. 5º - Serão admitidos como associados os profissionais que atuem na comunidade com graduação superior em FISIOTERAPIA, denominados MEMBROS TITULARES, e profissionais graduados ou qualquer outra profissão relacionada ao MOVIMENTO HUMANO, denominados MEMBROS ASSOCIADOS,.
 
Parágrafo Único – Somente serão admitidos como associados profissionais que tenham obtido grau satisfatório de capacitação em cursos/formações oferecidos pela ABMT, ou que tenham obtido no mínimo 70% de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos.
 
Art. 6º   -   A ABMT será composta pelas seguintes categorias de associados:
I – MEMBRO TITULAR: Todo associado que está em dia com as obrigatoriedades previstas no estatuto da ABMT.
 
II - MEMBRO EMÉRITO: Membro Titular da ABMT com atuação destacada no apoio técnico-cientifico e na divulgação do Método STS de Musculação Terapêutica e Treinamento Físico, com título concedido por maioria da assembleia. Sua indicação pode ser feita por qualquer Membro Titular.
 
III - MEMBRO HONORÁRIO: Personalidade a qual a assembleia, por indicação de qualquer Membro Titular, decida conceder este título tendo em vista os seus méritos e apoio prestado à ABMT ou ao Método STS de Musculação Terapêutica e Treinamento Físico.
 
Art. 7º - Não há contribuições financeiras a serem realizadas pelos associados.
 
Art. 8º - São direitos e deveres explícitos dos associados, além do cumprimento das normativas legais de sua atuação profissional:
  1. Direito de voto e de concorrer às eleições, podendo ser votados para cargos diretivos.
  2. Direito de fazer parte do grupo formador/capacitador.
  3. Dever de manter o nível de conhecimento relacionado ao Método STS, enquanto associado.
  4. Dever de manter a carteira de associado atualizada.
  5. Dever de realizar a Prova de Conhecimentos Específicos a cada 02 (dois) anos de atuação.
 
Parágrafo Único – Para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos o associado deve recolher determinado valor financeiro (Taxa), a ser atualizado periodicamente pela Diretoria Executiva da ABMT.
 
Art. 9º  -   São de exclusão definitiva do quadro social os associados que infringirem este estatuto.
 
Parágrafo Único – O associado também pode voluntariamente excluir-se do quadro da ABMT, não necessitando imprimir justificativa, bastando somente fazer requerimento à Presidência via e-mail oficial da Associação.
 
III - DOS ORGÃOS  E  DE SEU FUNCIONAMENTO
 
Art. 10 º - São orgãos da ABMT:

1. Presidência:
  • Presidente
  • Vice-presidente;

2. Diretoria Executiva;
  • Diretor Executivo
  • Secretaria Executiva

3. Assembleia Geral
 
Art. 11º - A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da ABMT, será composta por seus associados, e ocorrerá ordinariamente a cada ano, no primeiro dia útil do mês de julho para avaliação e prestação de contas da Diretoria, discussão e aprovação de planos, projetos e assuntos gerais. Deverá ordinariamente, ocorrer a cada 04 anos para eleição da Diretoria e extraordinariamente sob qualquer prestexto justificável provacado pelos associados ou corpo diretivo.
               
§ 1º - A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pela maioria da diretoria, por um terço dos conselheiros ou, no mínimo, um quinto dos associados, para discussão e decisão relativa a assuntos de interesse geral.
 
 §2º - A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de oito dias, através de edital ou comunicado afixado no site da ABMT, com divulgação através do correio eletrônico dos associados e rede social da ABMT.
 
§3º - A Assembleia Geral ocorrerá via WEBCONFERÊNCIA no espaço virtual da ABMT, será gravada, o idioma será o português, e as deliberações serão feitas via chat.
 
Art. 12 º - São atribuições conjuntas da Presidência e da Diretoria Executiva:
  1. Administrar e superintender os trabalhos;
  2. Convocar as reuniões e Assembleias Gerais;
  3. Representar a ABMT em atos públicos e eventos científicos;
  4. Realizar todos os atos necessários ao desenvolvimento da ABMT;
  5. Apresentar relatório anual a Assembleia Geral;
  6. Prestar as contas ao final de cada exercício financeiro;
  7. Desenvolver e promover o intercâmbio com a comunidade e entidades afins;
 
 
IV - DAS ELEIÇÔES
 
Art. 13º - As chapas para a diretoria estarão aptas, se entregues até três dias antes da Assembléia Geral de eleição, por requerimento a Comissão eleitoral representada pela Diretoria Executiva, acompanhada de nominata completa e pelo devido expresso consentimento de seus membros bem como do referendum de, no mínimo, um décimo de associados aptos a votar.
          
§1º - É vedada a participação de associados em mais de uma chapa, bem como o voto cumulativo ou por procuração.
 
§2º - A diretoria será formada pela chapa que alcançar a maioria dos votos ou de acordo com a proporcionalidade dos votos obtidos por cada chapa, desde que obtido o mínimo de vinte por cento dos votos validos totalizados no processo eleitoral. A escolha do critério para contagem será decidida no início da Assembleia Geral.
 
§3º – As eleições ocorrerão em plataforma virtual, com data/hora de início e termino.
 
§4º – Não havendo candidatos/chapas para compor a nova diretoria, a atual Presidência será automaticamente empossada para o próximo mandato.
 
§5º – Não havendo interesse da atual Presidência em compor a nova diretoria, ou a quantidade de membros inviabilize a continuidade da ABMT, a mesma será dissolvida, podendo ser atividade em prazos futuros, pelo mesmo procedimento voluntário da qual nasceu.
 
VI - DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
 
Art. 14º - A ABMT não possui patrimônio imóvel, mas sim custos/despesas de manutenção, e a receita geradora de sua movimentação/manutenção serão compostas por 5% dos valores brutos das formações/cursos que a mesma produzir, e por 100% das emissões das carteiras de associados, formando o patrimônio líquido.
 
§1º -  Os pagamentos da receita geradora movimentação/manutenção deverão ser realizados pela mantenedora do Método STS, o Sistema Wallace Consultoria Ltda (CNPJ 06.370.184/0001-68), compondo: inscrições dos cursos, pagamentos dos cursos e taxas da Prova de Conhecimentos Específicos.
 
§2º – São considerados custos/despesa de manutenção:
  • Domínio www.grupowallace.org/musculacao-terapeutica.
  • Hospedagem do domínio.
  • Elaboração de material de divulgação impressa/virtual.
  • Impulsionamento de divugações em rede social.
 
Parágrafo Único - Toda receita ou despesa deverá ser aprovada pela diretoria e nenhum membro de seu quadro diretivo será remunerado.
 
VII - DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO 
 
Art. 15º - Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
 
Art. 16º - A disssolução da ABMT ocorrerá segundo decisão de Assembleia Geral, e o remanescente de seu patrimônio líquido, será destinado a entidade de fins não econômicos congênere, definida na  Assembleia.
 
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 17º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria, com recurso a Assembleia Geral, pelo associado que se achar prejudicado.
 
Art. 18º - O presente estatuto foi aprovado na Assembleia Geral de 01 de julho de 2015 pela diretoria voluntária inicial, e entra em vigor a partir da presente.
 
 
 
19 de janeiro de 2021.
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