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DEFINIÇÃO
    "A Fisioterapia de Tráfego se caracteriza como uma área de atuação de profissionais Fisioterapeutas no tratamento e na gestão de situações relacionadas às incapacidades físico-funcionais determinadas por acidentes ocasionados por veículos automotores em vias terrestres."
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MISSÃO
    "Promover o atendimento às vítimas de trânsito, reforçando o aspecto da educação para o trânsito e para sua recuperação físico-funcional, além de oferecer apoio legal através da elaboração em série de Pareceres Ad Hoc quantificadores e qualificadores das incapacidades físico-funcionais, respaldados pela CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, de acordo com determinação do COFFITO".

JUSTIFICATIVA
    É notória a demanda progressiva da atuação fisioterapêutica perante a estatística alarmante das "sequelas" determinada por acidentes de tráfego/trânsito. E, como o Fisioterapeuta possui a missão não só de atuar na recuperação mas também na prevenção e na promoção da saúde físico-funcional, verificou-se a necessidade de ampliar sua atuação no universo dos déficits cinesiológicos funcionais ocasionados por esta modalidade específica de acidente.
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    Para potencializar as ações "fisioterapêuticas de tráfego" se faz necessário cruzamento com o universo pericial fisioterapêutico (Fisioterapia Forense), já que todos os indivíduos portadores de incapacidades físico-funcionais possuem situações legais a serem priorizadas, tais como o direito ao seguro DPVAT, dentre outras necessidades administrativas/legais.
    Esta área de atuação fisioterapêutica, e de demais profissionais relacionados à Saúde Funcional, está em sintonia com a ação  dos Ministérios da Saúde e das Cidades  que lançaram no dia 11 de maio de 2011, do Pacto Nacional pela Redução dos Acidentes no Trânsito – Pacto pela Vida, cuja meta é estabilizar e reduzir o número de mortes e lesões em acidentes de transporte terrestre nos próximos dez anos. Internacionalizando este propósito, o Brasil como país membro da OMS aderiu ao Plano de Ação da Década de Segurança no Trânsito 2011-2020, lançado na mesma data pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

ATUAÇÃO DA FISIOTERAPIA DE TRÁFEGO
    As Clínicas e os profissionais Fisioterapeutas capacitados em Fisioterapia de Tráfego são capazes de oferecer os seguintes serviços:
  • Apresentação das opções jurídico-administrativas ao cliente/paciente, em relação a benefícios, isenções ou ações legais pertinentes ao seu caso.
  • Exame Cinesiológico-funcional inicial, quantificador e qualificador das incapacidades físico-funcionais do cliente/paciente acidentado, de acordo com a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da OMS, e elaboração do primeiro Parecer Ad Hoc para fins administrativos e judiciais.
  • Elaboração e execução do Plano de Tratamento Fisioterapêutico, adicionando condutas educativas em relação ao tratamento específico e de educação para o trânsito.
  • Reexames Cinesiológicos-funcionais e elaboração de Pareceres Ad hoc seriados para comprovação da evolução da incapacidade físico-funcional para fins administrativos e judiciais.
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A RBFT – REDE BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DE TRÁFEGO
    Objetivando o fortalecimento científico, através do desenvolvimento de cursos e encontros profissionais/acadêmicos, e agregação de profissionais e clínicas de fisioterapia que já trabalham com pacientes vitimados pelo trânsito, foi desenvolvida a REDE BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DE TRÁFEGO.
A Rede, assim como uma associação profissional de classe, desenvolveu critérios normativos para o desenvolvimento uniforme de ações fisioterapêuticas de tráfego, representando cientificamente e legalmente os profissionais atuantes. Da mesma forma, a Rede promove o contato do profissional ou da clínica filiada com o DETRAN ou suas clínicas credenciadas, para o oferecimento do serviço.
   
Para tanto, vinculou-se à 
ABFF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA FORENSE, para que possa reconhecer seus cursos de capacitações específicas, já que o conteúdo de apoio legal e equiparação das incapacidades físico-funcionais dos acidentados de trânsito passam efetivamente pelo objetivo desta entidade normativa.

A afiliação à REDE BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DE TRÁFEGO pode ser feita de forma voluntária pelos profissionais fisioterapeutas interessados nesta área. Para a manutenção do perfil científico que a Rede congrega é necessário ao candidato à comprovação de atuação completa nesta área.
Entende-se por atuação completa além do tratamento clínico fisioterapêutico, a elaboração de Pareceres Ad hoc sequenciais do cliente/paciente baseados na CIF, juntamente com a orientação dos direitos que o mesmo possui em função do seu acidente.

A FILIAÇÃO À RBFT - REDE BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DE TRÁFEGO

    Interessados em participar da REDE BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DE TRÁFEGO, ou adquirirem capacitação em Fisioterapia de Tráfego, devem fazer contato com a ABFF – Associação Brasileira de Fisioterapia Forense, pelo e-mail fisioterapiaforense@fisioterapiaforense.com.br


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